PGFN permite regularize suas dívidas com até 70% de desconto

Oportunidade para Regularizar Débitos com a União: Descontos de Até 70% e em Até 145 Meses

Notícia | 2 minutos de leitura

Três profissionais em um ambiente de escritório, sorrindo e conversando ao redor de um laptop.

Não perca essa chance de colocar sua empresa em dia e respirar aliviado!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, apresentando uma nova oportunidade para a regularização de débitos tributários durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, que ocorre até o dia 21 de março de 2025.

Condições Especiais para a Regularização

  1. Descontos Significativos: Redução de até 70% em juros, multas e encargos legais, proporcionando um alívio financeiro substancial.
  2. Parcelamento Flexível: Possibilidade de parcelar a entrada em até 12 meses, além do valor remanescente em até 133 prestações mensais, a depender da modalidade escolhida.
  3. Modalidades Personalizadas: O edital oferece diversas modalidades de transação, permitindo que cada empresa encontre a solução mais adequada para sua situação.
  4. Abrangência: Contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões, mesmo aqueles com processos judiciais em andamento, parcelamentos anteriores cancelados ou cobrança suspensa, podem aderir.

A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, promovendo a cooperação entre fisco, contribuintes e o Poder Judiciário.

Destaques do Edital

  • Condições especiais para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.
  • Opções de parcelamento facilitadas para débitos de até 60 salários mínimos.
  • Possibilidade de regularização mesmo em casos de decisões judiciais desfavoráveis.

Importante:

O prazo para adesão vai até o dia 21 de março, às 19h

Não perca esta oportunidade de otimizar a saúde financeira da sua empresa. Entre em contato conosco e saiba mais.

Termos:

Contencioso Tributário, Transação Tributária, Conformidade, PGFN

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