Lei do Bem - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Lei do Bem: Inove e Reduza seus Impostos em Projetos de PD&I

Lei do Bem - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

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Invista em inovação e tecnologia com os benefícios da Lei do Bem. Além de desenvolver novos produtos e processos, sua empresa poderá se tornar mais produtiva e lucrativa! A Lei do Bem é a principal forma de incentivar a inovação nas empresas brasileiras, abrangendo todos os setores da economia.

Você busca formas de impulsionar a inovação na sua empresa, aumentar a competitividade e, ao mesmo tempo, otimizar seus custos? A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é um importante incentivo fiscal do Governo Federal criado exatamente para isso! Ela permite que empresas que investem em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I), reduzam significativamente seus impostos.

Seu principal objetivo é impulsionar a competitividade e o desenvolvimento tecnológico das empresas brasileiras, de sorte a estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Imagine poder reinvestir os recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos diretamente no crescimento e na modernização do seu negócio. A Lei do Bem pode tornar isso uma realidade, estimulando o desenvolvimento tecnológico e a geração de empregos qualificados em todo o Brasil.

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Entenda de Forma Simples: O Que é a Lei do Bem?

Em termos diretos, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como a Lei do Bem, oferece descontos e outras vantagens fiscais para empresas que investem em criar coisas novas ou melhorar o que já existe. O objetivo principal da Lei do Bem é fazer com que o Brasil tenha mais empresas inovadoras, que consigam competir melhor no mercado e trazer mais desenvolvimento para o país. Ao reduzir a quantidade de imposto que essas empresas pagam sobre seus investimentos em P&D, a lei incentiva que elas continuem inovando e crescendo, muitas vezes em parceria com o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).

Nesse cenário, a Lei nº 11.196/2005 regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é reconhecida como a principal ferramenta para impulsionar a inovação nas empresas brasileiras. Ela oferece uma série de benefícios fiscais que abrangem todos os tipos de negócios e todas as regiões do Brasil, contribuindo para a inovação, o aprimoramento das empresas e o aumento do valor dos produtos e serviços que elas oferecem.

 

Descubra os Benefícios da Lei do Bem para Sua Empresa:

Atualmente, a Lei do Bem é a principal forma de incentivar a inovação nas empresas brasileiras, abrangendo todos os setores da economia. Ela é fundamental para que as empresas desenvolvam suas capacidades técnicas e aumentem o valor do que produzem.

Empresas de todos os portes e setores que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil podem se beneficiar da Lei do Bem.

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É importante que essas atividades visem à criação de novos produtos, processos ou serviços, ou ao aprimoramento dos já existentes.

Sua empresa pode diminuir o valor do IRPJ e da CSLL que precisa pagar com base nos gastos que teve com pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e inovações. Esses gastos incluem:

  • Despesas da empresa, como salários e materiais usados na pesquisa.
  • Pagamentos feitos a universidades, centros de pesquisa ou inventores independentes para desenvolverem projetos de PD&I no Brasil, inclusive aqueles com potencial de receber apoio do CNPq ou da Finep.
  • Dinheiro transferido para pequenas empresas (microempresas e empresas de pequeno porte) para que elas realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica para sua empresa.

Os incentivos da Lei nº 11.196/2005 (artigo 19) são:

  1. Benefícios fiscais em IRPJ e CSLL que deduzem de 60% a 100% as despesas operacionais vinculadas às atividades de inovação tecnológica;
  2. Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
  3. Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
  4. Amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de PD&I;  
  5. Redução a zero da alíquota do IRRF nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Quem Pode se Beneficiar da Lei do Bem?

A Lei do Bem é destinada a empresas de todos os portes e setores que operam no regime de Lucro Real e que estejam em regularidade fiscal. O requisito fundamental é a realização de atividades de PD&I no Brasil, ou seja, o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação, que podem inclusive estar alinhados com as prioridades de fomento do CNPq e da Finep.

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Para poder usar os benefícios, sua empresa precisa estar em dia com todos os impostos e contribuições, comprovado pela Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, é necessário ter lucro fiscal no ano em que os benefícios serão utilizados e investir em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.

 

O Que se Considera PD&I para a Lei do Bem?

Para a Lei do Bem, PD&I são as atividades que buscam adquirir novos conhecimentos e desenvolver inovações. Alguns exemplos de atividades elegíveis são: criar produtos novos, desenvolver processos de produção inéditos, criar softwares inovadores e fazer melhorias significativas em produtos ou processos que já existem. Isso inclui tanto a pesquisa mais básica quanto o desenvolvimento de protótipos e testes em seus projetos de pesquisa, muitas vezes com o potencial de atrair o interesse de agências como o CNPq e a Finep.

As atividades de PD&I não precisam ser exatamente a área principal de atuação da empresa. O importante é que elas se encaixem em algumas categorias:

Pesquisa básica dirigida: Trabalhos para entender melhor como funcionam as coisas, com o objetivo de criar produtos, processos ou sistemas inovadores, que podem futuramente ser submetidos a editais do CNPq.

Pesquisa aplicada: Trabalhos para adquirir novos conhecimentos que possam ser usados para desenvolver ou melhorar produtos, processos e sistemas, frequentemente o foco de financiamentos da Finep.

Desenvolvimento experimental: Trabalhos sistemáticos baseados em conhecimentos já existentes, para testar se novas ideias de produtos, processos, sistemas e serviços funcionam na prática ou para melhorar significativamente os que já existem.

 

A Importância do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação):

O MCTI é o órgão responsável pela regulamentação e acompanhamento da Lei do Bem. As empresas beneficiárias devem realizar a submissão anual do FormP&D com informações sobre seus investimentos em PD&I, detalhando seus projetos de pesquisa e os esforços para inovar.

 

Entenda o Potencial da Lei do Bem para Sua Empresa

A Lei do Bem é uma ferramenta poderosa para impulsionar a inovação e reduzir a carga tributária da sua empresa ao investir em projetos de pesquisa e desenvolvimento. Para compreender como sua organização pode se beneficiar desses incentivos fiscais e garantir a correta aplicação da legislação, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe de especialistas está à disposição para fornecer informações detalhadas e auxiliar na análise da sua situação específica.

 

Aviso Legal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica específica. Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado tributarista.

Saiba como a Lei do Bem pode impulsionar a inovação da sua empresa!

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