Após anos de debates e decisões divergentes entre a 1ª e 2ª Turmas, o STJ finalmente pacificou o entendimento sobre a possibilidade de creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários.
A decisão, proferida nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 1.775.781/SP, representa uma vitória significativa para os contribuintes, que agora podem, de acordo com a decisão, recuperar créditos de ICMS sobre uma gama maior de produtos utilizados em seus processos produtivos.
Antes, a interpretação da lei era restritiva, limitando o creditamento aos produtos que se integravam diretamente ao produto final. Agora, o STJ adotou um critério mais amplo, considerando a essencialidade do produto para a atividade da empresa. Isso significa que mesmo produtos que não se incorporam fisicamente ao produto final, mas são indispensáveis para o processo produtivo, podem gerar créditos de ICMS.
É fundamental que sua empresa revise seus processos produtivos e identifique os produtos intermediários que podem gerar créditos de ICMS. Nossa equipe de especialistas está à disposição para auxiliar nesse processo e garantir que sua empresa aproveite ao máximo essa oportunidade.
Inicialmente é importante enfatizar que essa decisão ainda não é final, ou seja, ainda depende de análise de recurso, mas demonstra um posicionamento mais firme e padrão da Corte Superior.
Embora a decisão do STJ seja um marco importante, é preciso estar atento às particularidades de cada caso e às possíveis resistências dos fiscos estaduais. Por isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados para garantir a correta aplicação da lei e evitar problemas futuros.